Fonte: TRT3
Postado em 04 de Março de 2020 - 15:58 - Lida 634 vezes
Construtora que descumpriu período de férias é condenada a pagar indenização
O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
ACP 0010863-72.2015.5.03.0004AUTOR(A): MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃORÉU: CONSTRUTORA TENDA S/AATA DE AUDIÊNCIANa sede da Quarta Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, o MM. Juiz do Trabalho, PAULO EMÍLIO VILHENA DA SILVA, procedeu ao julgamento da ação civil pública ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO em desfavor de CONSTRUTORA TENDA S/A.Aberta a audiência foram, de ordem do MM. Juiz, apregoadas as partes, ausentes, sendo proferida a ...