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Fonte: TRT3

Construtora que descumpriu período de férias é condenada a pagar indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.

ACP 0010863-72.2015.5.03.0004AUTOR(A): MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃORÉU: CONSTRUTORA TENDA S/AATA DE AUDIÊNCIANa sede da Quarta Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, o MM. Juiz do Trabalho, PAULO EMÍLIO VILHENA DA SILVA, procedeu ao julgamento da ação civil pública ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO em desfavor de CONSTRUTORA TENDA S/A.Aberta a audiência foram, de ordem do MM. Juiz, apregoadas as partes, ausentes, sendo proferida a ...

Palavras-chave: Indenização CPC/2015 CF CDC Ação Civil Pública Direitos Coletivos CLT