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  • Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 12:14

    Estado do Rio é condenado a pagar R$ 900 mil à família do menino João Roberto

    O menino de 3 anos de idade foi atingido por um tiro na cabeça durante uma ação de policiais militares na Tijuca. O automóvel foi confundido com um veículo usado por bandidos

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00

    Uso de drogas. Paciente que inicialmente não foi encontrado chegando a ser determinada sua citação editalícia, já na justiça comum.

    CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA SOARES, que alega suportar constrangimento ilegal por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 16:55

    DIRETAS-JÁ PARA PRESIDENTE!

    Objetivamos a defesa das Diretas-Já para Presidente a partir do sopesamento entre o princípio da soberania popular e a regra do art. 81, §1º da Constituição Federal a partir da regra da proporcionalidade. A ratio legis da norma se situa na vontade popular. Em sintonia com o art. 224, §§ 3º e 4º da lei 13.165/20015 e o precedente judicial na interpretação conforme à Constituição.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12

    Por que Eleições Diretas para Presidente?

    O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Março de 2017 - 16:22

    Acesso à Justiça e judicialização da saúde: primeiras reflexões

    A judicialização da saúde tem sido palco de uma grande problemática enfrentada pelo Poder Judiciário, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no âmbito judicial, no qual as partes estão buscando tratamento médico adequado. Com isso, estas ações congestiona o Poder Judiciário, porque o Poder Judiciário não consegue dirimir a grande quantidade de processo em suas respectivas Varas, assim, acarreta no prejuízo da sua celeridade processual. Outro ponto, que se discuti é a consequência que estes números de ações resultam nos desencontros relacionados à previsão orçamentaria que reflete no prejuízo aos planejamentos pré-estabelecido pelo Poder Público, conhecido como “reserva legal” ou “reserva do possível”. Por fim, o presente trabalho desdobrara a respeito do acesso à justiça, a valorização da saúde como direito social e a judicialização da saúde, apontando os principais pontos de discursão e tentado sanar alguns algumas duvidas a respeito de tal matéria.

  • Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 13:27

    Júri absolve PM acusado de matar João Roberto

    Willian de Paula, um dos acusados da morte do menino João Roberto Amorim Soares na noite do dia 6 de julho deste ano, na Tijuca, Zona Norte do Rio.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34

    Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

    O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2017 - 14:21

    O Ativismo Judicial do Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo.  Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, haja vista a edição de um crescente número considerável de normas em descordo com a Constituição Federal, isto é leis inconstitucionais. Portanto, o presente é um simplório repertório de conceitos doutrinários, cuja finalidade é o estudo do conceito, bem como de algumas características do sistema de controle de constitucionalidade a luz da Carta Magna deste país, prosseguindo, logo em seguida, ao estudo do assunto objeto deste presente trabalho, como conceito, aspectos e funcionamentos do sistema de controle de constitucionalidade pelo poder judiciário: primeiras reflexões á ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Destarte, serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, pois como já se afirmou em momento anterior, fala-se de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2015 - 12:18

    IMPEACHMENT OU PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO?

    O impeachment [1] é processo político-jurídico. É político quando representa os anseios da população como um todo, o sentimento nacional do povo. Não apenas de setores descontentes com as eleições e a gestão. A legitimidade do processo, portanto, reside no desejo do povo, na soberania popular.  É jurídico por se tratar de interpretação sistemática calcada em valores [2] e princípios [3]. Nesse diapasão, entendemos não haver elementos político-jurídicos, à luz da norma jurídica e da soberania do povo, que justifiquem o impedimento no presente. Do ponto de vista valorativo normativo, há que se atentar para o princípio democrático em consonância com a regra da proporcionalidade e razoabilidade como critério hermenêutico que afasta o impedimento como corolário do Estado Democrático. Do contrário, cairíamos em um erro, uma armadilha, que serviria de base para o aumento da instabilidade do País. A incredibilidade institucional se agravaria, ao ponto do caos social e negação da própria democracia

  • Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2011 - 12:49

    O alcance da interpretação literal no direito tributário

    Isenções e direitos fundamentais da pessoa com deficiência.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Maio de 2022 - 16:23

    O Princípio da Vedação ao Retrocesso Social em Sede de Direitos Sociais

    O escopo do presente é analisar o princípio da vedação ao retrocesso social em sede de direitos sociais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2019 - 16:20

    O Princípio da Vedação ao Retrocesso Social em sede de Direitos Sociais

    O presente resumo expandido em questão tem como objetivo abordar e explicar, de forma sumariamente, o princípio da vedação ao retrocesso social em sede de direitos sociais, elucidando como o mesmo é utilizado no âmbito jurídico e também a sua grande importância em resguardar os direitos sociais que são de natureza fundamental para a Constituição Federal do Brasil.

  • Notícias Publicado em 14 de Maio de 2024 - 11:18

    Sua empresa paga impostos a mais? Saiba como descobrir

    reavê-los, com insights do especialista tributário Wilson F'orlan

  • Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2023 - 17:31

    STJ decide que administradora é responsável por venda fraudulenta de imóveis por corretora

    Para especialista, decisão estabelece um precedente importante.

  • Notícias Publicado em 11 de Julho de 2023 - 15:34

    STJ decide problemática sobre a existência de dois títulos de propriedade do mesmo imóvel

    Especialista explica, na prática, a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05

    Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

    O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade,  universalidade, integralidade, descentralização e controle social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 13:08

    Imprudência ou estímulo à pesquisa? Especialistas explicam a lei que autoriza a Ozonioterapia

    Legislação sancionada pelo Governo Federal vai de encontro ao posicionamento de entidades médicas, como o CFM, e até agências reguladoras, como a Anvisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:17

    Soares

    Curiosidades de direitos autorais do autor, compositor, interprete entre tantos outros.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 22 de Novembro de 2022 - 13:08

    Nesta sexta AASP e IASP promovem diálogos entre Advocacia e Judiciário

    Encontro contará com a participação de ministros do Superior Tribunal de Justiça e acontecerá no dia 25/11, na Unidade Centro da Associação.

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