Estado do Rio é condenado a pagar R$ 900 mil à família do menino João Roberto

O menino de 3 anos de idade foi atingido por um tiro na cabeça durante uma ação de policiais militares na Tijuca. O automóvel foi confundido com um veículo usado por bandidos

Fonte: TJRJ

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A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o Estado do Rio a pagar R$ 900 mil de indenização por danos morais à família do menino João Roberto Amorim Soares, morto no dia 7 de julho de 2008, durante uma ação de policiais militares na Tijuca, Zona Norte do Rio. O menino de 3 anos de idade foi atingido por um tiro na cabeça no carro em que estava com a sua mãe e o irmão de 9 meses. O automóvel foi confundido com um veículo usado por bandidos.


A ação tem como autores o pai do menino, Paulo Roberto Barbosa Soares; a mãe, Alessandra Amorim Soares; o irmão, Vinícius Amorim Soares e as  avós Cyrene da Silva Amorim e Lurimar Barbosa de Souza.


“Inegável, na hipótese, que o filho, neto e irmão dos autores faleceu em razão da ação direta dos agentes públicos, policiais militares”, afirmou a juíza na sentença. Para ela, ficou comprovado que a ação dos policiais causou a morte de João Roberto.


A juíza lembrou ainda que as próprias autoridades do Estado, o governador e o secretário de Segurança Pública do Rio, admitiram a culpa dos PMs, chegando a pedir desculpas publicamente. “Evidente o dano moral suportado pelos autores diante da perda brusca e violenta do filho, irmão e neto”, destacou.


De acordo com a sentença, que julgou procedente em parte o pedido dos autores, aos pais de João Roberto caberá indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil para cada, R$ 25 mil para o irmão, R$ 50 mil para a avó materna e R$ 25 mil para a avó paterna. A família também será ressarcida das despesas com o funeral e os pais do menino receberão pensão do Estado.


Julgamento de PM acusado do crime será em setembro


Os acusados da morte de João Roberto são os policiais militares Elias Gonçalves da Costa Neto e Wiliam de Paula. Eles respondem à ação penal no 2º Tribunal do Júri da Capital. Em 11 de dezembro de 2008, Willian de Paula, o primeiro a ser julgado, foi condenado apenas a sete meses de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de lesão corporal leve praticado contra Alessandra Amorim Soares, mãe de João Roberto, vítima dos estilhaços do vidro do carro, e de seu outro filho Vinícius, na época com 9 meses de idade, que sofreu lesão no ouvido em decorrência do tiroteio.


Os jurados entenderam que o réu, que é primário e tem bons antecedentes, estava estritamente no cumprimento do seu dever legal. Ainda foi concedido ao PM a suspensão da pena pelo prazo de dois anos e durante um ano ele prestaria serviços à comunidade, sete horas por semana. O Ministério Público recorreu e, em 28 de julho de 2009, a 7ª Câmara Criminal do TJ do Rio, por maioria dos votos, anulou a sentença e determinou que o acusado fosse levado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.


O denunciado Elias Gonçalves recorreu da sentença de pronúncia. Com isso, o seu processo foi desmembrado e ele será julgado pelo 2º Tribunal do Júri no dia 22 de setembro, a partir das 13h.


Processo nº 0286285-29.2008.8.19.0001

 

Palavras-chave: Policiais; Acusação; Operação; Equívoco; Morte; Criança

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1 Comentários

acimael advogado17/08/2011 14:18 Responder

É até irônico ganhar uma ação do Estado, temos chamados precatórios que não cumpre e não da nada. Pergunta-se vai receber quando e se é que vai receber. Agora quando é o contrário a execução é rápida e ai de quem não paga!!!!!!!!!!!!! Na hora do respeito ao cidadão, vamos fazer valer o noso direito. Precisamos mandar para o congresso um projeto,que eu tenho umaideia que seria o RECURSO DA RECONVENÇÃOZONA, só se paga os impostos do estado se esse paga as suas dividas, ou as compensa.

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