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Fonte: Afonso Soares de Oliveira Sobrinho

DIRETAS-JÁ PARA PRESIDENTE!

Objetivamos a defesa das Diretas-Já para Presidente a partir do sopesamento entre o princípio da soberania popular e a regra do art. 81, §1º da Constituição Federal a partir da regra da proporcionalidade. A ratio legis da norma se situa na vontade popular. Em sintonia com o art. 224, §§ 3º e 4º da lei 13.165/20015 e o precedente judicial na interpretação conforme à Constituição.

1 INTRODUÇÃONosso objetivo é a defesa das Diretas-Já [1] para Presidente. [2] O grau forte de legitimidade democrática [3] da norma efetiva reside na convocação de eleições (em caso vacância do cargo por impeachment [4], renúncia ou cassação da chapa-Dilma-Temer pelo TSE) [5]. A razão de ser decorre da observância ao princípio democrático harmonizado pela regra da proporcionalidade com o art. 81, º1º da CF/88. Nesse diapasão numa interpretação conforme a constituição está a Lei nº 13.165/2015 e ...

Palavras-chave: CF Princípios Diretas-Já CPC/2015 Código Eleitoral Impeachment Cassação Chapa Dilma-Temer