Fonte: Afonso Soares de Oliveira Sobrinho
Postado em 01 de Junho de 2017 - 16:55 - Lida 1093 vezes
DIRETAS-JÁ PARA PRESIDENTE!
Objetivamos a defesa das Diretas-Já para Presidente a partir do sopesamento entre o princípio da soberania popular e a regra do art. 81, §1º da Constituição Federal a partir da regra da proporcionalidade. A ratio legis da norma se situa na vontade popular. Em sintonia com o art. 224, §§ 3º e 4º da lei 13.165/20015 e o precedente judicial na interpretação conforme à Constituição.
1 INTRODUÇÃONosso objetivo é a defesa das Diretas-Já [1] para Presidente. [2] O grau forte de legitimidade democrática [3] da norma efetiva reside na convocação de eleições (em caso vacância do cargo por impeachment [4], renúncia ou cassação da chapa-Dilma-Temer pelo TSE) [5]. A razão de ser decorre da observância ao princípio democrático harmonizado pela regra da proporcionalidade com o art. 81, º1º da CF/88. Nesse diapasão numa interpretação conforme a constituição está a Lei nº 13.165/2015 e ...