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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Administrativo. Direito do consumidor. Contrato de seguro.

Recusa no pagamento de indenização. Aplicação de multa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança preventivo. Procuradores do Estado.

Vedação inserta na Constituição Estadual.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Espécie de desconto incondicional.

Não inclusão na base de cálculo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Processual civil. CIDE. Lei 10.168/2000. Bis in idem. FUST e FUNTEL. Inexistência.

Acórdão. Omissão. Não-ocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Pensão por morte. Perda pelo de cujus da condição de segurado. Requisito indispensável ao deferimento do benefício. Exceção.

Preenchimento em vida dos requisitos necessários à aposentadoria. Incorrência. Recurso provido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Representativo de controvérsia. Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda. Indenização de horas trabalhadas - IHT.

Petrobrás. Caráter remuneratório.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Juiz decide que promotor de justiça afastado indevidamente de suas funções eleitorais tem direito a receber a gratificação eleitoral.

Constitucional e administrativo. Ação ordinária. Pretensão indenizatória quanto ao perído em que a parte autora deixou de perceber a gratificação eleitoral. Promotor de justiça. Ato que o afostou da atribuição eleitoral.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso Especial. Art. 460 do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Verifica-se que o tema inserto no artigo 460 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da Súmula 211 desta Corte.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada com a finalidade de investigar interceptações telefônicas clandestinas/ilegais.

Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados CLEBER LOPES e MARCEL VERSIANI em favor do servidor público (fl. 2), qualificado como ex-agente da Agência Brasileira de Informações - ABIN a fl. 36, FRANCISCO AMBRÓSIO DO NASCIMENTO.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
PIS. Prescrição. Tese dos "cinco mais cinco". Nova orientação firmada pela primeira seção no julgamento dos ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. Compensação entre tributos de diferentes espécies.

Prazo de prescrição para a petição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Ré condenada por tráfico de drogas. Recurso da ré.

Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Quantidade mínima. Cessão de droga a detento. Causa especial de aumento de pena.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 16:10
A prova testemunhal no processo penal brasileiro: problematização na valoração e as falsas memórias

O instituto que veem ganhando mais discussões e dúvidas em relação a sua valoração é o da Prova Testemunhal, conflitante os atos de recolhimento da prova tanto no inquérito quanto no processo, e o reconhecimento testemunhal, ambas matérias do direito que possuem lacunas no Código de Processo Penal Brasileiro, e motivadas ao erro. A presente monografia trata do instituto da prova testemunhal na esfera penal, a forma de seu recolhimento e sua valoração, tendo como objetivo fazer um apanhado geral da prova e de seus aspectos. Irei aprofundar no instituto das falsas memórias – recordação de fatos nunca ocorridos e inflação da imaginação a partir de fatos vivenciados – e condenações somente com prova testemunhal, apresentando pesquisas, características, conceitos e classificações, para que finda a leitura se tenha um entendimento da produção probatória no instituto da prova. Adentro em questões de justiça, imparcialidade e produção de provas com elementos de precisão, objetivando a busca da verdade sempre respeitando os elementos trazidos na Constituição Federal de 1988 em relação ao acusado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.

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