Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 666 vezes
Pensão por morte. Perda pelo de cujus da condição de segurado. Requisito indispensável ao deferimento do benefício. Exceção.
Preenchimento em vida dos requisitos necessários à aposentadoria. Incorrência. Recurso provido.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.110.565 - SE (2009/0001382-8) RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: RISONEIDE GONÇALVES DE ANDRADE E OUTRO(S) RECORRIDO: VALFRIZO NOGUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ DIAS GUIMARÃES EMENTA RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AOS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO Nº 8/STJ. PENSÃO POR MORTE. PERDA PELO DE CUJUS DA CONDIÇÃO DE SEGURADO. REQUISITO INDISPENSÁVEL AO DEFERIMENTO DO ...