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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação ordinária. Fornecimento de medicamentos. Preliminares de falta de interesse de agir e de nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. Transferência para o mérito.

Acordam os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em consonância parcial com a 11ª Procuradoria de Justiça.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Prescrição. Incapaz. Art. 198, I do Código Civil, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), o prazo prescricional não corre contra os incapazes.

Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimação para recorrer, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao poder de recorrer) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), conheço dos recursos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Artigo 157, parágrafo terceiro, primeira parte, do Código Penal. Prisão preventiva.

Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 15:15
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
Erro Médico e Sigilo Profissional

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e médico - DIREITO MÉDICO Rua Upamaroti, 649 - Porto Alegre - RS - CEP 90820-140 Telefone: 0xx51.32472530/32472572 - e-mail: [email protected] - Autor do livro: RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO MÉDICO - 2003
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:44
Alterações nos crimes de furto e roubo pela Lei 13.654/18: mais uma implosão do Direito Penal pátrio

Este trabalho trata das alterações realizadas pela Lei 13.654/18 nos crimes de roubo e furto e demais disposições.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 13:36
Homem que roubou veículo e fez saques em conta de idoso é condenado a oito anos de reclusão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
Ressarcimento de danos causados em acidente de veículos. Ambulância de propriedade da Unimed-Cooperativa de Trabalho Médico da Região Carbonífera Ltda.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2012 - 13:25
Maria da penha: Ação pública condicionada ou incondicionada?

A pesquisa em tela tem por objetivo demonstrar as alterações sofridas na Lei Maria da Penha. Os tipos de crimes que a lei abrange e suas previsões legais e aplicabilidade. A lacuna que existe na referida em relação ao tipo de ação. Decisão da ADIn no mês de fevereiro de 2012, onde o STF proferiu por maioria dos votos que o crime de lesão corporal de natureza leve, no âmbito da violência domestica e familiar passou a ser de ação pública incondicionada a representação da vítima e também explana algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça, antes e depois da decisão da ADIn 4424
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 14:58
Questões comentadas de Direito Penal

Questões comentadas de Direito Penal da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Mato Grosso
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Direito processual penal. Roubo circunstanciado e lesões corporais.

Trancamento da ação penal. Incabimento. Ordem denegada.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Processual civil. Caução. Levantamento de dinheiro.
Havendo controvérsias sobre o direito da parte que pretende levantar quantia depositada em arrematação, não é ilegal a exigência de caução.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
A eutanásia, o direito à vida e sua tutela penal á luz da Constituição

Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro SP - IMESB, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cívil. Agravo retido. Responsabilidade civil. Ação de indenização.

Erro médico. Cirurgia.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Junho de 2019 - 11:49
Júri popular condena detentos acusados de múltiplas tentativas de homicídio na papuda

A motivação dos crimes foi analisada pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a existência do motivo torpe.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

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