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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande de Norte - TJRN.

Ação ordinária. Fornecimento de medicamentos. Preliminares de falta de interesse de agir e de nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. Transferência para o mérito.

Acordam os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em consonância parcial com a 11ª Procuradoria de Justiça.

Tribunal de Justiça do Rio Grande de Norte - TJRN. Processo: 2008.011969-5 Julgamento: 28/04/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível APELAÇÃO CÍVEL N.° 2008.011969-5 ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL/RN. APELANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PROCURADORA: Dra. ANA CLÁUDIA BULHÕES PORPINO DE MACEDO. APELADO: CARLOS ROBERTO DE MATOS GOMES. DEF. PÚBLICA: Dra. MARIA DO DESTERRO PALITTOT VILLAR. RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO. EMENTA: ...

Palavras-chave: medicamento