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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ausência de descrição da conduta. Inépcia da denúncia. Quadrilha ou bando. Prova insuficiente. Absolvição. Fraude contra o INSS. Estelionato. Corrupção passiva.

Obtenção de benefício mediante inserção de informações falsas em banco de dados. Art. 313-a do estatuto repressivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
Comissões Parlamentares de Inquérito: estrutura e concessão de ampla defesa nas investigações parlamentares e conceituação de fato determinado
Evilazio Ribeiro, Consultor, Contador, Industrial, Mediador do Trabalho - Ato declaratório n. 01 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Ceará, Mediador, Consiliador e Juiz Arbitral n.446, INAMA- Instituto Nacional Mediação e Arbitragem, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Estado do Ceará. Aluno de Direito da Faculdade Farias Brito, sócio-fundador do escritório RIBEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS, diretor da Câmara Brasil-Portugal Ceará, Diretor Social do Clube do Advogado no Ceara.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Elaborando a denúncia criminal

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 12:45
Karamázov. Erro judiciário e parricídio[1]
Dostoievski narra sobre uma família disfuncional, onde o pai é assassinado. Influenciado por Ivan Karamázov, Smerdiákov mata o pai, e então Dimitri passa a ser o principal suspeito, Smerdiákov armou para Dimitri, ele espera a amada de Dimitri e do pai chegar, porém como ela não apareceu ele deixou um envelope com 3.000 (três mil) rublos no chão o que passa a ser a principal prova do crime contra Dimitri. Na obra, o escritor demonstra sua obsessão e passa a caricaturar a própria família. Enfim, há o erro judiciário e o parricídio. O que nos leva a tecer considerações sobre o Direito Penal e Processual Penal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Março de 2021 - 12:05
Funcionários de creche são condenados por peculato e falsificação de documentos

Os réus foram condenados a 8 anos e 9 meses de reclusão, e 9 anos e 2 meses de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2023 - 14:19
Considerações da Teoria Geral do Direito Penal
A relevância da Teoria Geral do Direito Penal reside em tecer o arcabouço de conceitos básicos do Direito Penal, entendendo o crime tanto como fenômeno social e jurídico. A função específica do Direito Penal é a tutela jurídica, a proteção de bens jurídicos. Superando a teoria tripartite que enxerga no crime como conduta típica, antijurídica e culpável, passando até a noção de Direito Penal Mínimo. O Direito Penal visa proteger os bens jurídicos mais relevantes, intervindo apenas em casos de lesão de bens jurídicos fundamentais para a vida e para a sociedade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Abril de 2023 - 12:22
A Influência dos contos de fadas nas crianças brasileiras: uma prevalência pela liberdade

Em 2020 a Ministra dos Direitos Humanos fez uma série de discursos sobre censuras a alguns filmes, animações e séries, em especial, a crítica foi levantada contra a famosa animação Frozen: uma aventura congelante. Na qual o argumento da ministra é sobre a indução dos contos de fadas para a homossexualidade. Este artigo pretende abordar sobre a influências dos contos de fadas ou animações clássicas na vida das crianças e a construção de gênero do ponto de vista da psicanálise freudiana. Assim, a problemática é: como as animações clássicas influenciam a vida da criança na construção do gênero e até que ponto o Estado pode ser considerado como gerenciador da esfera privada? Para obtermos essa resposta, utilizaremos a abordagem bibliográfica e o uso da análise com abordagem psicanalítica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 13:24
Decifrando Capitu ou Machado de Assis
Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato de responsabilização civil. O romance também permite avaliar a posição social e jurídica da mulher casada no século XIX e nos tempos contemporâneos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:18
A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica
A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas, mitos e a moral dominante. Ao tratar do niilismo, da vontade de potência, da filosofia do martelo e, ainda, da democracia abordou temas muito contemporâneos e, ainda por decifrar plenamente.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 16:01
Crise no Sistema Prisional Brasileiro: ressocialização e reintegração do apenado na sociedade

O presente trabalho foi desenvolvido mediante pesquisa teórica fundamentada, visando ponderar e analisar sobre as questões referentes ao sistema prisional. Na presente pesquisa, foi possível observar o quão profunda é a crise em que o sistema carcerário se encontra. Nas unidades prisionais, percebe-se que o recluso não tem somente sua liberdade privada, mas os demais direitos fundamentais, que em regra, deveriam ser inerentes a qualquer ser humano. Nota-se, que os direitos contidos tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Execução Penal esta sendo completamente desrespeitado. A lei não está cumprindo com a sua finalidade de reintegrar o preso ao convívio social e as consequências disso afetam tanto aos presos, quanto a própria sociedade. O Estado se encontra praticamente inerte frente a esses problemas, não prestando aos detentos a assistência necessária, o que faz com que esses indivíduos fiquem a mercê da própria sorte. Entretanto, o compromisso com a reintegração do preso não cabe somente ao Estado, a sociedade deve comprimir seu papel de não descriminar um sujeito que ao ingressar ao sistema prisional se torna estigmatizado e muitas vezes sem qualquer esperança de ter um futuro melhor ao sair de lá. Diante disso, o referido estudo tem como intuito analisar tais questões e discutir alternativas para esses problemas.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2021 - 09:48
O uso da Medida Protetiva Lei Maria da Penha como forma de Alienação Parental

A utilização indevida das medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha vem sendo mais percebida no âmbito judiciário, tendo em vista que de forma crescente algumas mulheres, após o fim de um relacionamento, afirmam terem sido ameaçadas e agredidas por seus companheiros/cônjuges, pais de seus filhos, fazendo esta denúncia com a intenção de afastar os filhos do convívio paterno, além de impossibilitar a fixação da guarda compartilhada dos filhos.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2019 - 10:57
Adoção à Brasileira: crime ou causa nobre?

O presente artigo aborda de forma crítica a adoção ilegal, também conhecida como “’Adoção à Brasileira” por ser uma prática muito comum de adoção no Brasil. Busca-se demonstrar e analisar quais são os efeitos jurídicos dessa conduta e por que, mesmo havendo previsão expressa no Código Penal sobre isto, a prática não é punida quando a família adotiva garantiu uma vida digna para a criança. Cabe questionar por que vários brasileiros acabam optando por esta prática de adoção, preferindo não aguardar em uma lista de espera e por que muitas pessoas acabam aceitando o filho de outrem e registrando como seu.
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Array Publicado em 2018-06-12T14:43:00+00:00
Ex-policiais são condenados por homicídio

Os réus foram condenados à pena de 45 (quarenta e cinco) anos de reclusão e à pena de 32 (trinta e dois) anos de reclusão.

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