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Doutrina » Processual Penal Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Remição de pena: como se procede ao desconto dos dias?

Renato Marcão, é Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Penal, Político e Econômico, Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris); Tóxicos (Saraiva), e, Curso de Execução Penal (Saraiva).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:11
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Outubro de 2021 - 10:05
A finalidade da religião. Reler e religar
Analisando ciosamente a finalidade da religião, acredita-se que contemporaneamente tenderá a desaparecer ou ser substituída por outras práticas sociais e filosóficas. Entre as inúmeras finalidades da religião, há o de oferecer conceitos, regras e princípios para a ação moral e, ainda, fortalecer a esperança num destino superior e mais digno da alma humana.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 11:11
Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais diante das relações de consumo

A pesquisa tem como enfoque esclarecer os principais pontos acerca da responsabilidade civil dos influenciadores digitais, especialmente no que tange a sua participação no marketing de mercadorias e serviços, que em razão da sua superexposição, pode ser configurada em uma publicidade ilícita. O presente artigo tem por justificativa a contemporaneidade da problemática relacionada a publicidade dos influenciadores digitais na internet, especialmente ao seu analisar sob o prisma da responsabilidade civil sobre as publicidades ilícitas e enganosas que conduzem o seguidor/consumidor à compra de um bem ou serviço vicioso. Essa prática abusiva põe a prova a aplicação do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor para punir possíveis violações de ordem pública que o consumidor pode vir a sofrer. Assim, a leitura do presente artigo trará uma maior compreensão sobre a atuação dos influenciadores digitais, apresentando um panorama geral a respeito do limite entre o marketing consciente e a publicidade ilícita.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Sistema financeiro nacional (crime). Moeda ou divisa (saída para o exterior). Falta de autorização legal (acusação).

Ordem concedida para se extinguir a ação penal, estendendo-se os efeitos aos demais denunciados.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Julho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Responsabilidade Civil. Acidente Ferroviário Fatal.

Indenização. Danos materiais e morais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Plano de saúde. Alteração unilateral do contrato. Internação em hospital não conveniado. CDC. Boa-fé objetiva.

Tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o acordo original tenha sido firmado anteriormente a entrada em vigor, em 1991, dessa Lei. Isso ocorre não só pelo CDC ser norma de ordem pública (art. 5º, XXXII, da CF), mas também pelo plano de assistência médico hospitalar firmado pelo autor ser um contrato de trato sucessivo, que se renova a cada mensalidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Ação de Indenização. Extravio de Parte da Bagagem. Dano Moral. Material Profissional Colhido em Viagem a Serviço.

Valor. Excesso. Redução Procedida em Sede Especial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Financeiro. Repartição das receitas de ICMS. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade do processo declarada.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Cuida-se de recurso especial, interposto com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00

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