Fonte: Renato Flávio Marcão
Postado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 1298 vezes
Remição de pena: como se procede ao desconto dos dias?
Renato Marcão, é Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Penal, Político e Econômico, Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris); Tóxicos (Saraiva), e, Curso de Execução Penal (Saraiva).
É extremamente relevante saber a fórmula que deve ser empregada para o desconto dos dias remidos, pois sobre tal questão existem duas posições, sendo que da adoção de uma ou outra resultará manifesto benefício ou prejuízo ao sentenciado. 1ª posição: o tempo remido deve ser somado ao tempo de pena cumprida; 2ª posição: o tempo remido deve ser abatido do total da pena aplicada. A primeira posição é a correta, e se revela mais benéfica ao sentenciado. Pena remida é pena cumprida, e sendo assim, o ...

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