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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2016 - 14:56
Banco deverá indenizar por bloqueio integral em conta corrente

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2015 - 15:10
Cliente deve ser indenizado por sofrer ferimentos em loja

O requerente comprovou que foi ferido na cabeça por um ferro no momento em que entrou nas Lojas Americanas
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Maio de 2015 - 16:11
Plano de saúde é condenado por negar cobertura de internação em UTI

Alega a parte autora, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde da ré desde a data de 29/09/2014. Conta que realizou abdominoplastia e lipoaspiração em 08/10/2014. Após ocorrida a alta médica, e já em sua casa, passou, na data de 11/10/2014 a se sentir com intensa falta de ar, sendo encaminhada para o CTI/UTI do Hospital Alvorada Brasília, com alto risco de morte. Afirma que a ré negou a cobertura de internação da UTI, sob o fundamento de que a autora estaria em período de carência. Alega que na pessoa de seu companheiro, foi instada a realizar depósitos prévios naquele hospital, sob pena de transferência para uma das unidades do SUS
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2014 - 15:26
Instituições financeiras são condenadas a indenizar família de segurado

Ação cominatória c/c pedido indenizatório por danos morais
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2014 - 13:00
Conselho Federal da OAB divulga "Agenda Legislativa 2014"
Entre os temas que serão acompanhados estão projetos relacionados ao Exame de Ordem, prerrogativas dos advogados e honorários advocatícios
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 09:39
Civil. Consumidor. Ação cominatória. Plano de saúde.

Tratamento de quimioterapia. Cobertura para tratamento de câncer. Cláusula excludente contraditória e abusiva. Interpretação mais favorável ao consumidor.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e morais. Abastecimento equivocado de veículo com óleo diesel.
Danos verificados no veículo. Desnecessidade de prova pericial. Inexistência de complexidade. Possibilidade de julgamento da causa independentemente da realização de perícia. Aditamento do pedido. Indenização por danos materiais relativo ao valor do conserto. Ausência de provas dos lucros cessantes. Inocorrência dos danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Antecipação de tutela.

Requisitos do artigo 273, I e II do Código de Processo Civil. Deferimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
SERASA é condenada a pagar indenização por danos morais a empresa e empresário.

Aduziram que o título executado na referida ação encontra-se em discussão e que requereram a SERASA a exclusão de seus nomes do cadastro, informando-a de que tal medida já havia sido ordenada ao Banco do Brasil por determinação judicial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Danos morais e repetição do indébito. Contratação inexistente. Fraude. Descontos irregulares em folha de pagamento.

Na hipótese dos autos, ante a alegação da autora de inexistência de contratação dos serviços do banco requerido, cumpria a este, na possível ocorrência de fraude, a prova de que se acercou de toda a cautela e cuidado recomendados.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
Embargos à execução, necessidade de relativização

Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Professor de Processo Civil, Coordenador da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e Membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, ambas da OAB/SP, Subsecção Sorocaba. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:48
Show de Swift - Violações do direito do consumidor no Brasil
Recentemente, o Procon do Rio de Janeiro instaurou investigação sobre a empresa Time For Fun, a empresa organizadora dos shows de Taylor Swift no Brasil com o objetivo de apurar uma série de possíveis violações dos direitos do consumidor que pode resultar na aplicação de multa de até treze milhões. Há indícios de que as inúmeras violações ao direito do consumidor, podem até ter conexão com a morte de uma jovem que assistia ao evento quando passou mal no estádio, possivelmente devido ao calor que fazia na cidade naquele dia/noite
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Reparação. Danos morais. Tabagismo. Genitor dos requerentes. Óbito. 'Causa mortis' associada, pelos autores, ao hábito do fumo mantido, por vários anos, pelo 'de cujus'.

O princípio da motivação da decisão judicial previsto no art. 165, parte final, do Código de Processo Civil é observado, quando o magistrado singular se manifesta, ainda que de forma concisa, sobre a questão colocada sob o seu crivo decisório.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
Violência das torcidas e suas conseqüências criminais
Gustavo Serafim de Aguiar Silva, advogado, pós-graduado pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC em Direito Processo Penal. E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2025-11-05T20:42:11.277784
Superendividamento no Brasil: Uma Análise da Inadimplência e a Solução Jurídica da Repactuação de Dívidas

A inadimplência recorde no Brasil exige solução. A Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento, com apoio jurídico especializado, oferece caminho para milhões reestruturarem finanças e garantirem dignidade.

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