Ação de indenização por danos materiais e morais. Abastecimento equivocado de veículo com óleo diesel.

Danos verificados no veículo. Desnecessidade de prova pericial. Inexistência de complexidade. Possibilidade de julgamento da causa independentemente da realização de perícia. Aditamento do pedido. Indenização por danos materiais relativo ao valor do conserto. Ausência de provas dos lucros cessantes. Inocorrência dos danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

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Palavras-chave: ação de indenização

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