Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 657 vezes
Agravo de instrumento. Antecipação de tutela.
Requisitos do artigo 273, I e II do Código de Processo Civil. Deferimento.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -REQUISITOS DO ARTIGO 273, I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEFERIMENTO. Demonstrada a verossimilhança do direito pleiteado e o evidente receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante dispõe o art. 273, I e II do CPC, deve ser mantido o deferimento da antecipação de tutela. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.09.594663-8/001 CONEXO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.09.594663-8/003 - ...