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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Responsabilidade civil. Suspensão do serviço de telefonia. Indenização. Dano moral. Quantum indenizatório excessivo. Redução.

Responsabilidade civil. suspensão do serviço de telefonia. indenização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
Direito Internacional Privado e suas fontes

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho e Ana Kelcia F. de Freitas Gonçalves, advogados no Mato Grosso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2004 - 03:00
Litispendência. Dissídios Coletivo e Individual. Inexistência.

Inexiste violação literal do artigo 5º, inciso XXXVI, da atual Lei Maior, se o Regional, concluindo que o dissídio coletivo extinto sem julgamento do mérito, com trânsito em julgado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 16:59
Revelia. Atraso. Congestionamento. Motivo Relevante.

REVELIA. ATRASO. CONGESTIONAMENTO. MOTIVO RELEVANTE.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Julho de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil. Acidente de Trânsito.

Morte do genitor e do esposo dos autores por culpa do réu. Danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2003 - 01:00
O regime legal da união estável

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41
O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.

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