Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16 - Lida 430 vezes
Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade recursal.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. MATÉRIA NÃO OBJETO DE CONTESTAÇÃO. ARGÜIÇÃO EM PARECER. O Ministério Público do Trabalho, apesar de possuir legitimidade para interpor recurso com o intuito de postular a preservação da ordem jurídico-constitucional emanada do comando do artigo 37, II e parágrafo segundo, da Carta Magna, não pode inovar na lide, suscitando, em parecer, matéria de defesa não objeto de insurgência na contestação ...

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