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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Dispensa por justa causa. Embriaguez no serviço em uma única oportunidade.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. EMBRIAGUEZ NO SERVIÇO EM UMA ÚNICA OPORTUNIDADE. ARTIGO 482, F, DA CLT. 1. De acordo com os estritos termos da letra f do artigo 482 da CLT, é certo que a embriaguez em serviço para autorizar a dispensa por justa causa não precisa ser, necessariamente, habitual. Assim, uma única vez que ocorra esse evento, pode o empregador, valendo-se de seu poder potestativo, demitir o trabalhador justificadamente. Se ocorrido uma única vez tal ...

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