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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.159, de 17/07/07

Altera o Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, que define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00
Consumidor - Inversão do ônus da prova - Relação intermediária - Não aplicação

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
O dano moral e a fixação do quantum da compensação

Telmo Aristides dos Santos, advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]. Data: 03.01.06
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Recurso de revista. Perito. Ilegitimidade para recorrer.

O interesse do perito em recorrer é meramente econômico, cujo fundamento não encontra amparo na legislação a fim de lhe atribuir legitimidade para recorrer.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Danos materiais e morais.

Ventos fortes que causaram queda de tampa de caixa d'água do edificio réu atingindo dois veículos estacionados na garagem do autor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação. Nulidade do flagrante. Rejeitada. Estupro. Atentado violento ao pudor. Confissão judicial.

A confissão judicial amparada pelo acervo probatório ajustada ao relato das vítimas e testemunhas, imputando a prática do crime ao apelante, torna certa a autoria delitiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Descumprimento da transação penal. Impossibilidade do oferecimento de denúncia ou prosseguimento da ação penal.

O descumprimento das prestações fixadas na transação enseja execução criminal.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Março de 2005 - 02:00
O exaurimento da instância administrativa como condição para o interesse processual.

Marcelo Colombelli Mezzomo é Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS e Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Legislação » Resoluções Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.620

Dispõe sobre a justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2004.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2018 - 12:31
A processualidade contemporânea
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais pressão psicológica para o atingimento de metas de produção. Restrição de utilização do sanitário e do bebedouro. Exposição a situações constrangedoras. Conduta imprópria do reclamado.

Conforme estabelece o art. 5º, X, da CF, o dano moral passível de indenização diz respeito à violação da imagem, honra, vida privada e intimidade da pessoa.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas - uma luz ao final do túnel

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
Da Tutela Antecipada nos Pedidos Incontroversos

Dino Boldrini Neto - Advogado. [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 14:31
Plano de saúde e maternidade são condenados por cobrança indevida de materiais cirúrgicos

As requeridas terão que pagar aos requerentes indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

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