Fonte: Dino Boldrini Neto
Postado em 27 de Maio de 2004 - 01:00 - Lida 869 vezes
Da Tutela Antecipada nos Pedidos Incontroversos
Dino Boldrini Neto - Advogado. boldrinineto@uol.com.br
Dentre as inovações trazidas pela Lei 10.444/02, há o parágrafo 6º do artigo 273, do CPC, que parece ter possibilitado a cisão da sentença de mérito, pondo fim a antigo dogma do direito positivo. Necessário é demonstrar, ainda que em apertada síntese, o que seria admissível ter por diferença entre tutela antecipada e antecipação de tutela, com o claro objetivo de justificar o entendimento aqui defendido em relação à possibilidade de cisão da sentença na hipótese do § 6º do artigo 273 do CPC. ...