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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil.

Transação extrajudicial perfectibilizada entre vítimas e seguradora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Sergipe Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de Cobrança. Servidor Público. Jornada de Trabalho. Pedido certo e determinado. Documentos necessários a instrução do feito.

Regime de Plantão - Ausência de Previsão Legal - Aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe - Recebimento de Horas Extras e Adicional Noturno - Possibilidade - Precedentes desta Corte - Horas Extras - Termo Final.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por apossamento administrativo. Resolução 11/83 do CONDEPHAAT.

Omissão acerca de questões essenciais ao julgamento da lide. Contrariedade do art. 535, II do CPC configurada. Anulação do acórdão dos embargos de declaração.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva ad causam.

Honorários advocatícios. Condenação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Sequestro relâmpago. Saques bancários. Dano moral. Dever de indenizar.

APELAÇÃO CÍVEL - SEQUESTRO RELÂMPAGO - SAQUES BANCÁRIOS - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE. VOTO VENCIDO PARCIALMENTE.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Estabilidade provisória. Renúncia.

Provimento negado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Associação criminosa. Prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Requisitos. Fiança.

Liberdade provisória deferida, condicionada à prestação de fiança, como medida de cautela e fixação do vínculo entre a paciente e o Juízo. Precedentes.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Tributário. Recurso especial. Fundamentação. Deficiência. Súmula nº 284 do STF. Crédito-prêmio. IPI.

A falta de especificação dos dispositivos de lei federal tidos por violados implica em deficiência de fundamentação do recurso, impedindo a abertura da via especial. Incide à espécie o teor da Súmula nº 284 do STF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
Abuso do poder econômico no direito eleitoral

Alinne de Paula Lima, Pós Graduanda em Gestão de Cidades, Direito e Cidadania. Bacharel em Direito. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
O fim do protesto por empréstimo nos termos da Lei 11.101/05

Patrícia F. Fonseca Amaral, advogada na cidade do Rio de Janeiro - RJ, pós-graduanda em Direito Civil pelo CEPAD - Centro de Estudos, Pesquisa e atualização em Direito e UNIGRANRIO - Universidade do Grande Rio.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00
INSS - Rejeição Liminar de Embargos - Diferenças

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Novembro de 2022 - 15:03
Banco reintegrará empregada dispensada de forma discriminatória após serviço em home office, por ser do grupo de risco da Covid-19

Os pedidos formulados na ação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Fraude. Terceirização em atividades essenciais. Vínculo de emprego com a tomadora dos serviços.

Garantia de execução. hipoteca judiciária.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Lei nº. 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar- brevíssimas reflexões, algumas perplexidades e aspectos inconstitucionais

Cláudio Calo Sousa, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Professor-palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro-FEMPERJ e Professor do Curso Preparatório Master Juris Professores Associados.

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