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Fonte: Patrícia F. Fonseca Amaral

O fim do protesto por empréstimo nos termos da Lei 11.101/05

Patrícia F. Fonseca Amaral, advogada na cidade do Rio de Janeiro - RJ, pós-graduanda em Direito Civil pelo CEPAD - Centro de Estudos, Pesquisa e atualização em Direito e UNIGRANRIO - Universidade do Grande Rio.

Patrícia F. Fonseca Amaral ( * ) A antiga lei de falências em seu art. 9º, III(1), conferia expressamente legitimidade ativa ao titular de um crédito vincendo para requerer a falência de um devedor empresário, ainda que com base na impontualidade de que tratava o art. 1º do DL 7661/45 (hoje art. 94, I, da lei 11.101/05), desde que aquele credor se utilizasse do denominado protesto por empréstimo ou levado a efeito por terceiros, a teor do art. 4º, § 1º(2) do referido diploma legal. Por ...

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