Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 23 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 666 vezes
Fraude. Terceirização em atividades essenciais. Vínculo de emprego com a tomadora dos serviços.
Garantia de execução. hipoteca judiciária.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01102-2006-024-03-00-0 RO Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Des. Antonio Alvares da Silva Juiz Revisor: Des. Luiz Otavio Linhares Renault TRT/01102-2006-024-03-00-0-RO FLS. 30 MM. 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RECORRENTES: 1) TIM NORDESTE S/A 2) A&C CENTRO DE CONTATOS S/A RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EMENTA: FRAUDE - TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADES ESSENCIAIS - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. No ...