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Fonte: Cláudio Calo Souza

Lei nº. 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar- brevíssimas reflexões, algumas perplexidades e aspectos inconstitucionais

Cláudio Calo Sousa, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Professor-palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro-FEMPERJ e Professor do Curso Preparatório Master Juris Professores Associados.

1- Intróito Recentemente foi sancionada pelo Presidente da República a Lei denominada de "Maria da Penha", sendo que foi elaborada tendo como principal objetivo evitar a banalização da violência cometida contra as mulheres, o que sem sombra de dúvidas é bastante salutar. Não há dúvidas de que qualquer tipo de violência não pode ser banalizada, não só aquela cometida contra a mulher, independentemente se no âmbito doméstico ou familiar ou externamente. Não há dúvidas também de que um ser humano, ...

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