Fonte: Cláudio Calo Souza
Postado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 1332 vezes
Lei nº. 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar- brevíssimas reflexões, algumas perplexidades e aspectos inconstitucionais
Cláudio Calo Sousa, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Professor-palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro-FEMPERJ e Professor do Curso Preparatório Master Juris Professores Associados.
1- Intróito Recentemente foi sancionada pelo Presidente da República a Lei denominada de "Maria da Penha", sendo que foi elaborada tendo como principal objetivo evitar a banalização da violência cometida contra as mulheres, o que sem sombra de dúvidas é bastante salutar. Não há dúvidas de que qualquer tipo de violência não pode ser banalizada, não só aquela cometida contra a mulher, independentemente se no âmbito doméstico ou familiar ou externamente. Não há dúvidas também de que um ser humano, ...