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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 11:19
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 10:44
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2004 - 09:00
Governo cede e enterra miolo da tributária
O Palácio do Planalto cedeu à pressão dos Estados e praticamente enterrou a possibilidade de concluir neste ano a votação da proposta central de seu projeto de reforma tributária.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 14:20
Princípios previdenciários: uma análise dogmática, constitucional e contemporânea

O princípio do caráter democrático e da descentralização da administração busca a participação da sociedade e assegura que pessoas que tenham interesse na proteção da Seguridade Social participem de sua gestão. Este princípio vai de encontro ao que está previsto no artigo 1º da Carta Magna, já que sendo um Estado Democrático de Direito, como previsto no artigo 10 da Constituição de 1988, deve garantir a participação dos setores e vertentes que beneficiem e custeiem a seguridade social.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Embargos. Servidor público municipal celetista.

Despedida imotivada. Art. 41 da CF. Estágio probatório.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Correição parcial. Alvará de folha corrida.

Sigilo das informações referentes à pena substitutiva antes do cumprimento ou extinção. Impossbilidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Precatório. Art. 78, § 2º, do ADCT. Compensação com débitos tributários. Possibilidade.

O art. 78 do ADCT, incluído pela EC 30/2000, estabeleceu, para as situações nele previstas, regime especial de pagamento, outorgando-se ao ente público a faculdade de parcelar o débito do precatório em prestações anuais, iguais e sucessivas pelo prazo de até dez anos.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
Simples Nacional - Microempreendedor individual (MEI)
Leonardo Ribeiro Pessoa, Advogado, Professor de Direito Tributário e Empresarial. Email: [email protected]. Site: www.leonardopessoa.adv.br.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.018, de 22/01/07
Regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.937, de 19/10/06

Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2019 - 11:59
Os Dilemas Contemporâneos do Constitucionalismo
O artigo aborda a evolução do constitucionalismo, culminando em alguns dilemas contemporâneos até hoje enfrentados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:14
Instrumentos Jurídicos da ditadura militar brasileira
O colapso da democracia brasileira sempre foi tema instigante e que aguça muitas pesquisas. Trata-se de tema extenso e complexo e quase todos os pensadores políticos relataram sua desconfiança sobre a legitimidade de governos tirânicos e autoritários. A tutela das forças armadas no processo político traduz a decadência do Estado de Direito e ceifamento dos direitos fundamentais do cidadão
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47
A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Execução fiscal contra a Fazenda Pública.

Possibilidade. Adaptação do rito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Junho de 2012 - 10:05
Indenização por danos morais. Atraso reiterado no pagamento dos salários.

Recurso de revista do reclamante.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.

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