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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 12:33
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 12:04
Hotel carioca tem de pagar prestações atrasadas de direitos autorais ao Ecad
O APA Hotel Ltda., do Rio de Janeiro, terá de pagar ao Escritório Central de Arrecadação (Ecad) as prestações em atraso referentes aos direitos autorais pelo uso dos transmissores de rádio e tevê em seus quartos.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Julho de 2003 - 01:00
Penhora em Bens de Sócio de LTDA

MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS - E-mail / Home-page pessoal [email protected] - www.advocaciaabreuchagas.hpg.com.br - Qualificações: Advogado com especialidade nas áreas comercial e tributária - Endereço:Rua Espírito Santo, 1204 sala 1407 - Belo Horizonte/MG - Telefone para contato: (31) 3213-0190
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Agravo regimental. Processual civil e tributário. RE.

Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Conselho Regional de Farmácia/RJ. Leis nºs 3.820/60, 9.649/98 e 6.830/80. Legitimidade.

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. CREMERJ. Legitimidade. Sentença anulada.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
Pena restritiva de direitos em sede de violência doméstica contra a mulher

Milton Silva Vasconcellos, Acadêmico de Direito da FABAC, cursando o 6º semestre. Estagiário do Juízo de Direito da Vara Crime, Fazenda Pública, Registros Públicos, Infância e Adolescência da comarca de Lauro de Freitas - Bahia.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53
Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

Diante do processo de impeachment (impedimento) vivenciado recentemente no cenário político brasileiro, faz-se necessário um esclarecimento à sociedade quanto às razões que podem motivar esse procedimento. Esse mecanismo é aplicado a certos agentes públicos quando cometem os crimes de responsabilidade. O estudo não vem analisar os atos da autoridade pública que motivaram o atual processo, e sim tem por objetivo realizar a conceituação, caracterizar os infratores de tais crimes, as penalidades aplicadas, bem como, promover a diferenciação desses com os crimes de responsabilidade fiscal (crimes contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois tipos de crimes, os atos que caracterizam cada um, os seus sujeitos ativos e sanções aplicáveis. A metodologia utilizada foi baseada na revisão bibliográfica, através da consulta de livros, artigos e publicações relacionadas ao tema, e na pesquisa documental por meio da análise de dispositivos legais (Constituição Federal, leis e decretos). Conclui-se que o estudo em questão pode ser um mecanismo de disseminação de informações à sociedade, proporcionando conhecimentos para busca de um controle mais efetivo sobre as contas públicas, ao passo que se exigirá dos agentes públicos (governantes e demais administradores) ações mais planejadas e transparentes.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Novembro de 2015 - 14:21
“Almejada Isonomia”

O papel do Poder Legislativo e Judiciário frente à discriminação e as demais formas de intolerância étnica dos grupos afetados, especificamente contra negros e indígenas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Modificações tributárias e empresariais com o advento do novo estatuto das micro e pequenas empresas

Egídio Freitas Morais Júnior. Advogado, Pós Graduado em Direito Privado, Sócio-fundador do escritório Bianchini & Morais Advogados Associados, Diretor Jurídico da ONG Instituto Ambiental Sol do Campo, Professor de Legislação Ambiental, Palestrante. Site: www.acje.adv.br. E-mail: [email protected]. Leonardo Bianchini Morais. Advogado. Pós Graduado em Direito Público. Sócio-fundador do escritório Bianchini & Morais Advogados Associados. Site: www.bianchinimorais.adv.br. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
As isenções aplicáveis ao ITR e a preservação ambiental

Rodrigo Maitto da Silveira é mestre em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da USP, membro do Instituto de Pesquisas Tributárias - IPT e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, e sócio de Maitto, Vieira, Silva e Vasconcellos Advogados. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Hipóteses do Inciso VII do Artigo 585 do Código de Processo Civil

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 17:50
Clipping de Legislação (Agosto de 2020)

Clipping de Legislação.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Abolitio criminis.

Não-ocorrência.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Recurso especial. Art. 535 do cpc. Súmula 284/STF.

Ação civil pública. Improbidade.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
Resolução nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008.

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Direito tributário. Execução fiscal. Inscrição em dívida ativa. Prescrição.

O direito de a Administração cobrar o crédito tributário devido prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional.

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