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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008.

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008).

Instrução nº 121 - Classe 12ª - Brasília - Distrito Federal. Relator: Ministro Ari Pargendler. Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008). O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução: Capítulo I - Disposições Preliminares Art. 1 - A propaganda eleitoral ...

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