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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Atribuição da prática de crime. Instauração de inquérito policial.

Presentes os elementos da obrigação de indenizar, responde o causador do dano pelo prejuízo moral causado ao apelado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Ação de cobrança. Compra e venda defeitos nos equipamentos que não impedem a sua utilização.

Restou incontroverso (nos autos) que os produtos adquiridos pela Requerida foram entregues e apresentaram defeitos desde a instalação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Omissão. Festa nacional do pinhão.

Acidente em ringue de patinação no gelo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Constitucional e tributário. Preliminares.

Entidade que não se dedica exclusivametne à prestação de assistência social.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Cuidados para adesão ao novo REFIS da Lei 11.941

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais pressão psicológica para o atingimento de metas de produção. Restrição de utilização do sanitário e do bebedouro. Exposição a situações constrangedoras. Conduta imprópria do reclamado.

Conforme estabelece o art. 5º, X, da CF, o dano moral passível de indenização diz respeito à violação da imagem, honra, vida privada e intimidade da pessoa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Embargos à execução. Título executivo judicial. Ação civil pública ajuizada pela apadeco. Sentença condenatória. Expurgo inflacionário em caderneta de poupança.

Litigância de má-fé - Inciso I e IV, do artigo 17 do CPC - Impossibilidade da aplicação das penalidades previstas no artigo 18 do CPC - Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:05
BRB é condenado por retenção de verba de natureza alimentícia para pagamento de empréstimo

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Maio de 2016 - 16:00
Empresa e motorista devem indenizar por atropelamento de pedestre

Embriagado, o réu que estava em serviço, atropelou a vítima que atravessava a faixa de pedestres.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. PIS. Compensação. Existência de interesse de agir quanto aos valores recolhidos indevidamente.

Discute-se no presente recurso especial a existência ou não de interesse de agir na hipótese em que a ação ajuizada postula, além do reconhecimento do direito à compensação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Pet shop é condenada por deixar animal fugir da loja.

Sentença Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Prestação de serviços. Repetição de indébito. Congelamento de preços.

Plano Cruzado. Energia elétrica. Reajuste.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2009-08-06T04:00:00+00:00
Decreto nº 6.922, de 5 de Agosto de 2009

Regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009.

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