Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 05 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 482 vezes
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Atribuição da prática de crime. Instauração de inquérito policial.
Presentes os elementos da obrigação de indenizar, responde o causador do dano pelo prejuízo moral causado ao apelado.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n.° 2010.000300-7. Origem: Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó/RN. Apelante: Pedro Soares de Azevedo Júnior. Advogado: Anesiano Ramos de Oliveira. Apelado: Albanir da Silva. Advogados: Francinaldo Felipe da Silva e outro. Relatora: Juíza Convocada Soledade Fernandes. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRIBUIÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO POR FALTA DE ...