Fonte: TJDFT
Postado em 02 de Maio de 2016 - 16:00 - Lida 805 vezes
Empresa e motorista devem indenizar por atropelamento de pedestre
Embriagado, o réu que estava em serviço, atropelou a vítima que atravessava a faixa de pedestres.
Processo: 2014.05.1.010816-0Vara: 201 - VARA CÍVEL DE PLANALTINASENTENÇAL. M. D. L., representada por sua genitora Patrícia Moreira de Lima, ajuizou ação em desfavor de O. P. C. e MASTER SERVIÇO E COM DE ALIMENTOS LTDA, narrando que, em 13.03.14, por volta das 11h50, foi atropelada pelo primeiro requerido, que utilizava o carro de propriedade da empresa ré.Aduziu que atravessava a faixa de pedestre, com o sinal fechado para o trânsito de veículos, momento em que o primeiro réu ultrapassou o ...