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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Indenização. Cheque especial. Cancelamento de limite.

Dano moral. Dano material.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança. Energia elétrica.

Alegação de fraude no medidor. Perícia em processo administrativo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos material e moral.

Furto de veículo em estacionamento de shopping center.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória.

Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana tutela de direito personalíssimo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Diferenças do acréscimo de 40%.

Expurgos inflacionários. Base de cálculo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança.

Diferenças aplicadas na caderneta de poupança. Planos Verão e Bresser.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Saldo de salário. Dispensa no último dia do mês. Empregado mesalista. Salário integral.

Trabalhado integralmente, o mês de fevereiro, o empregado mensalista faz jus à remuneração integral daquele período, como saldo salarial. Por tratar-se de situação excepcional, em razão do número de dias daquele mês, a dispensa no último dia gera o direito à percepção de sua remuneração integral, como saldo salarial, e não apenas à remuneração dos 28 (vinte e oito) dias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Comissões previstas no contrato de trabalho. Alteração do cálculo em cláusula de acordo coletivo. Redução salarial.

A instância regional agiu bem, ao cotejar cláusula da CCT com o fato, apurado em minuciosa perícia contábil, de que a realidade estaria a afrontar o art. 7 º, VI da Constituição, em vez de nele se lastrear, porquanto se teria revelado, concretamente, um modo de transferir para o trabalhador o risco da atividade econômica, reduzindo-lhe o ganho sem qualquer contrapartida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Crimes ambientais. Transporte e comercialização de madeira sem autorização da autoridade competente.

Art 46, Parágrafo único, da lei 9.605/98. Extinção da punibilidade. Pena projetada. Possibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Impenhorabilidade relativa de salários.

Em atenção ao espírito da norma que dimana do inc. IV do art. 649 do CPC, insta reconhecer que há, neste dispositivo, apenas um rol exemplificativo, de verbas impenhoráveis, marcadas, contudo, por um traço comum, ou seja, terem caráter alimentar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Justiça garante pensão a estudante universitário

Sentença Cível
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Incorporação ao salário.

A supressão da gratificação de função percebida pelo empregado há mais de dez anos ofende os arts. 7º, inc. VI, da Constituição e 468 da CLT. Em respeito à estabilidade econômica, a gratificação deve ser restabelecida. Incidência do entendimento contido na Súmula n.º 372 do TST.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Reparação de danos. Atraso de vôo por cerca de trinta e seis horas. Responsabilidade objetiva da companhia aérea.

força maior que não elide o dever da companhia. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Dano material limitado àquele comprovado. Juros de mora fixados a contar da citação. Correção monetária que incide sobre os danos materiais, a contar do desembolso.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 10:16
Atos do TJRS e da Procuradoria da Fazenda Nacional podem evitar mais de um milhão de recursos
O presidente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Teori Albino Zavascki, recebeu cópias de dois atos administrativos que, colocados em prática para casos similares, podem significar um salto na qualidade e celeridade dos julgamentos. E não somente no STJ. Em apenas um deles, mais de um milhão de pessoas poderiam ser atingidas pela decisão. No outro, o número pode ser infinitamente superior.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Recurso de agravo de instrumento. Medida cautelar inominada.

Ausência de documentos que comprovem a alegação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Não recebimento da denúncia.

Furto de cento e dez reais. Princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer.

Fornecimento de medicamento. Cerceamento de defesa. Rejeição
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Recurso de apelaçao cível. Indenização por danos morais.

Devolução de cheque. Conta corrente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Apelação cível. Indenização.

Dano moral. Manutenção protesto de título.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Intervalo intrajornada. Parcial fruição. Limitação da condenação ao período faltante.

Não é devido o pagamento da integralidade do intervalo intrajornada de uma hora, quando houver concessão parcial, devendo ser abatidos os minutos usufruídos.

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