Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 07 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 565 vezes
Diferenças do acréscimo de 40%.
Expurgos inflacionários. Base de cálculo.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00267-2003-102-03-00-2 AP Data de Publicação: 07/05/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Des. Maria Laura Franco Lima de Faria Juiz Revisor: Des. Manuel Candido Rodrigues AGRAVANTES: 1) FRANCISCO LEMOS E OUTROS 2) ARCELORMITTAL BRASIL S.A. AGRAVADOS: OS MESMOS EMENTA: DIFERENÇAS DO ACRÉSCIMO DE 40% - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - BASE DE CÁLCULO. Correto o cálculo de liquidação que, em consonância com a coisa julgada, apurou as ...