Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 26 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 624 vezes
Crimes ambientais. Transporte e comercialização de madeira sem autorização da autoridade competente.
Art 46, Parágrafo único, da lei 9.605/98. Extinção da punibilidade. Pena projetada. Possibilidade.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 19/04/2010 CRIMES AMBIENTAIS. TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DE MADEIRA SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ART 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.605/98. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA PROJETADA. POSSIBILIDADE. 1- Corretas a decisão que declarou a extinção da punibilidade em face da prescrição virtual da pretensão punitiva do Estado. 2- Em caso de condenação, eventual pena aplicada seria alcançada pela ...