Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 4ª Região.
Postado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 670 vezes
Intervalo intrajornada. Parcial fruição. Limitação da condenação ao período faltante.
Não é devido o pagamento da integralidade do intervalo intrajornada de uma hora, quando houver concessão parcial, devendo ser abatidos os minutos usufruídos.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 4ª Região. Acórdão do processo 0093400-19.2007.5.04.0121 (RO) Redator: EMÍLIO PAPALÉO ZIN Participam: BEATRIZ RENCK, MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA Data: 04/02/2010 Origem: 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. PARCIAL FRUIÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO FALTANTE. Não é devido o pagamento da integralidade do intervalo intrajornada de uma hora, quando houver concessão parcial, devendo ser abatidos os minutos usufruídos. ...

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