Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ªR
Postado em 09 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 973 vezes
Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Incorporação ao salário.
A supressão da gratificação de função percebida pelo empregado há mais de dez anos ofende os arts. 7º, inc. VI, da Constituição e 468 da CLT. Em respeito à estabilidade econômica, a gratificação deve ser restabelecida. Incidência do entendimento contido na Súmula n.º 372 do TST.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ªR Acórdão-3ª C RO 04081-2009-036-12-00- 8 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. A supressão da gratificação de função percebida pelo empregado há mais de dez anos ofende os arts. 7º, inc. VI, da Constituição e 468 da CLT. Em respeito à estabilidade econômica, a gratificação deve ser restabelecida. Incidência do entendimento contido na Súmula n.º 372 do TST. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ...