Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Aberratio Ictus com Unidade Complexa - Questões Referentes à Técnica da Denúncia e Quesitação

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
-
Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
A Morte Presumida como Causa de Dissolução do Casamento

Inacio de Carvalho Neto - Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unipar. Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM. Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - USP. Professor de Direito Civil da Unifil, da Faccar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e divórcio: teoria e prática, ed. Juruá, 5ª. edição; Aplicação da pena, ed. Forense, 2ª. edição; Responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, ed. Atlas; Ação declaratória de constitucionalidade, ed. Juruá, 2ª. edição; Abuso do direito, ed. Juruá, 3ª. edição; Extinção indireta das obrigações, ed. Juruá, 2ª. edição; Novo Código Civil comparado e comentado, ed. Juruá, em 7 volumes (alguns em 2ª. edição); Responsabilidade civil no direito de família, ed. Juruá; e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas. E-mail do autor: [email protected].
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 11:50
Município indenizará por queda de árvore sobre residência

O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 50.352,00 (cinquenta mil, trezentos e cinquenta e dois reais).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Agosto de 2016 - 12:09
Justiça determina indenização por erro em diagnóstico de gripe H1N1

A esposa do reclamante foi internada depois de ter ido ao Posto de Saúde várias vezes, entretanto seu estado de saúde já estava muito agravado. Ela veio a óbito, após passar vários dias sem o tratamento adequado, por negligência, imprudência e imperícia dos médicos que a atenderam.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado. Pronúncia.

Nulidade na pronúncia. Vício de motivação.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido e em concurso de pessoas.

Recurso de apelação criminal. Apelo desprovido.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, inciso III, do CP.

Peticionário condenado à pena de 16 anos de reclusão, a ser cumprida no regime integral fechado. Alegação de condenação contrária à evidência dos autos - artigo 621, I, do CPP.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso em habeas corpus. Prisão em flagrante. Ilegalidade. Ausência de fuga e de perseguição. Prisão efetivada na residência da acusada. Situação não prevista no art. 302 do CPP.

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ELISABETE CORDEIRO DOS SANTOS contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que denegou a ordem originária (HC 1.0000.07.465685-1/000), na qual se pretendia o reconhecimento da ilegalidade de sua prisão, em face da ausência do estado de flagrância.
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » JECrim - Colégio Recursal de Campinas Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 20 de Abril de 2006 - 01:00
Kant e sua fundamentação moral

Fabio Brych, membro do Centro de Estudos em Filosofia Americana - CEFA, acadêmico do 8° semestre de Direito - Universidade Regional de Blumenau - FURB.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00

Home