Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 835 vezes
Recurso em habeas corpus. Prisão em flagrante. Ilegalidade. Ausência de fuga e de perseguição. Prisão efetivada na residência da acusada. Situação não prevista no art. 302 do CPP.
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ELISABETE CORDEIRO DOS SANTOS contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que denegou a ordem originária (HC 1.0000.07.465685-1/000), na qual se pretendia o reconhecimento da ilegalidade de sua prisão, em face da ausência do estado de flagrância.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23.650 - MG (2008/0107995-9) RELATOR: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA RECORRENTE: ELIZABETE CORDEIRO DOS SANTOS (PRESA) ADVOGADO: WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUGA E DE PERSEGUIÇÃO. PRISÃO EFETIVADA NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO ART. 302 ...