Fonte: Juizados Especiais Criminais - Colégio Recursal de Campinas.
Postado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00 - Lida 2022 vezes
Autor do fato denunciado como incurso no art. 12 da Lei de Tóxicos. Desclassificação operada em primeiro grau, com condenação daquele como incurso nas penas do art. 16 da mesma Lei
Juizados Especiais Criminais - Colégio Recursal de Campinas. Autor do fato denunciado como incurso no artigo 12 da Lei de Tóxicos - Desclassificação operada em primeiro grau, com condenação daquele como incurso nas penas do artigo 16 da mesma lei - Supressão da possibilidade de obtenção dos benefícios da transação penal ou da suspensão do processo - Inadmissibilidade - Anulação do capítulo da sentença que condenou o autor do fato, mantida a decisão desclassificatória - Impossibilidade da ...