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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2004 - 01:00
Administrativo - Lei de Responsabilidade Fiscal

Inadimplemento de gestão anterior.
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Legislação » Decretos Publicado em 19 de Dezembro de 2002 - 03:00
Decreto nº 4.522, de 17 de Dezembro de 2002.

Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Tripulação & passageiro segundo o novo CTB (A Lei Fed. n.º 9.503/97-CTB e a Resolução 683/87-CONTRAN)

Joilson Gouveia - Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Litisconsórcio ativo superveniente e o princípio do juiz natural

Marcelo Silva Moreira - O autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão - Professor Universitário - Pós-graduando em direito civil e direito processual civil pela FGV
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Março de 2020 - 15:09
DF é condenado a indenizar homem preso de forma indevida

Aduz que a prisão indevida lhe causou mais constrangimentos de ordem moral, tendo sua liberdade ceceada por 27 (vinte e sete) dias indevidamente.
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 20:43
Lei nº 12.379, de 6 de Janeiro de 2011.

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1o de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de 2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nos 6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 10:58
Tributário. Mandado de segurança. Retenção de mercadorias importadas.

Trata-se de apelação interposta contra sentença prolatada em sede de mandado de segurança, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Recurso especial. Falsificação de CPF. Competência da Justiça Estadual.

Trata-se de recurso especial interposto com suporte no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, por WASHINGTON DE SOUZA, contra acórdãos da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Causas e conseqüências
O Ministério Público de São Paulo quer que os servidores do Poder Judiciário paulista se abstenham de "promover divulgar, incentivar, coordenar, deflagrar, comandar ou executar greve" sem antes "garantir a prestação do serviço público de forma adequada".
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00
A erradicação do binômio fornecedor-consumidor na busca do equilíbrio contratual

Robson Zanetti, advogado em Curitiba. Doutorado em Direito pela Universite de Paris 1 (Pantheon-Sorbonne), especialista (corso singolo) em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano (Itália). E-mail: [email protected].
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Array Publicado em 2021-12-15T20:04:19+00:00
Romeu e Julieta, The Tragedy of Romeo e Juliet. A discussão sobre o poder familiar
Na peça Romeu e Julieta podemos avaliar o poder familiar, a questão do não consentimento para casar, no caso de menores de idade. Ainda, se cogita na recente alteração legislativa trazida pela Lei 13. 811/2019, quanto ao casamento de menores de dezesseis anos.

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