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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 4.522, de 17 de Dezembro de 2002.

Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.

Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, as atividades de elaboração, redação, alteração, controle, tramitação, administração e gerência das propostas de atos normativos a serem ...

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