Fonte: Jornal Jurid
Postado em 19 de Dezembro de 2002 - 03:00 - Lida 305 vezes
Decreto nº 4.522, de 17 de Dezembro de 2002.
Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, as atividades de elaboração, redação, alteração, controle, tramitação, administração e gerência das propostas de atos normativos a serem ...