Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 16 de Julho de 2004 - 01:00 - Lida 512 vezes
Administrativo - Lei de Responsabilidade Fiscal
Inadimplemento de gestão anterior.
RECURSO ESPECIAL Nº 580.946 - SC (2003/0152156-9) RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO: LEANDRO PINTO DE AZEVEDO E OUTROS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPEMA ADVOGADO: VALDIR LUÍS ZANELLA E OUTRO EMENTA ADMINISTRATIVO - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA: EXIGÊNCIAS - INADIMPLEMENTO DE GESTÃO ANTERIOR. 1. A transferência voluntária, que se caracteriza pelo repasse, a cargo da CEF, das verbas provenientes da União impõe, dentre as ...