Fonte: Marcelo Silva Moreira
Postado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00 - Lida 742 vezes
Litisconsórcio ativo superveniente e o princípio do juiz natural
Marcelo Silva Moreira - O autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão - Professor Universitário - Pós-graduando em direito civil e direito processual civil pela FGV
Marcelo Silva Moreira( * ) Seria possível, por exemplo, a admissão de litisconsorte ativo num mandado de segurança já impetrado ou mesmo com liminar já concedida? Tal é a indagação, posto que dela resulta diferentes conclusões. Se se tratar, na hipótese, de litisconsórcio necessário, a resposta é afirmativa. É de sua essência, para que a sentença tenha eficácia, em razão de disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, que a causa seja decidida de maneira uniforme para todos os ...