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Fonte: Marcelo Silva Moreira

Litisconsórcio ativo superveniente e o princípio do juiz natural

Marcelo Silva Moreira - O autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão - Professor Universitário - Pós-graduando em direito civil e direito processual civil pela FGV

Marcelo Silva Moreira( * ) Seria possível, por exemplo, a admissão de litisconsorte ativo num mandado de segurança já impetrado ou mesmo com liminar já concedida? Tal é a indagação, posto que dela resulta diferentes conclusões. Se se tratar, na hipótese, de litisconsórcio necessário, a resposta é afirmativa. É de sua essência, para que a sentença tenha eficácia, em razão de disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, que a causa seja decidida de maneira uniforme para todos os ...

Palavras-chave: Litisconsórcio ativo