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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 12:24
A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho

As inovações tecnológicas avançaram nos últimos anos e impactaram a sociedade com propostas para facilitar a vida dos indivíduos, ao passo que as suas implicações sobre o cotidiano das pessoas, nas relações de trabalho e nos períodos de descanso, revelaram a necessidade de um posicionamento jurídico moderno em garantia à dignidade humana do trabalhador. Diante disso, este trabalho busca questionar a relação existente entre o trabalho, a tecnologia e o lazer na contemporaneidade, apontando sinteticamente o parecer doutrinário e jurídico sobre o direito à desconexão ao trabalho frente às mobilidades oferecidas pela tecnologia. Procedendo, uma breve abordagem ao direito social ao lazer e suas transformações na sociedade contemporânea, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e as novas posições jurídicas, enfatizando as inovações empresariais que surgiram para enfrentar o paradigma da sociedade tecnológica. Sempre com o objetivo de suscitar a questão da qualidade de vida do trabalhador e o seu direito social ao descanso
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 16:57
Senado aprova projeto de lei da Câmara que retira desoneração de 56 setores da economia
O Senado aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC) 57/2015 que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Dezembro de 2010 - 14:08
Auditoria fiscal do trabalho: Compromisso com o Trabalho Digno

O Trabalho Decente, à luz dos Direitos Humanos, é um trabalho em condições justas, pois representa o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Execução por título extrajudicial. Penhora on-line. Possibilidade.

Limite de trinta por cento. Recurso conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Empregado de empresa financeira. Equiparação a estabelecimento bancário.

Súmula 55 do TST. Alcance.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Revista íntima. Dano moral. Indenização.

Conclui-se, pela prova dos autos, que a reclamada expôs o empregado à situação capaz de caracterizar o dano moral alegado. Sentença mantida.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2020 - 09:16
Prazo para saque imediato de até R$ 998 do FGTS termina nesta terça
Saques vão até 31 de março e não há previsão para prorrogação desse prazo, segundo a Caixa. Retiradas podem ser feitas pelo aplicativo, sem necessidade de ir ao banco.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Agosto de 2011 - 17:19
O poder disciplinar do empregador frente ao combate do uso de drogas e substâncias psicoativas no ambiente de trabalho no âmbito da administração pública- provada

Primeiramente,discutir-se-á a questão do poder disciplinar de empregador no efetivo combate do uso de drogas e substâncias psicoativas no ambiente laboral.Em um segundo momento,demostrar-se-á a relevância da Portaria Interministerial nº 10 de 10 de julho de 2003 como forma de direcionar o poder disciplinar do empregador como forma de não permitir os abusos na aplicações de penalidades por parte do empregador para empregados que usam drogas e substâncias psicoativas no ambiente de trabalho
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 20 de Junho de 2011 - 10:01
Questões Direito Processual do Trabalho

Questões de Direito Processual do Trabalho do XXIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - 2010.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Inquérito. Art. 171, § 3º c/c art. 14, inc. II, do CP.

Ausência de justa causa. Arquivamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Indenização por dano moral.

A reclamante sustenta que o pedido reparatório encontra amparo na responsabilidade pré-contratual prevista no art. 427 do Código Civil, sendo incontroverso que houve a pré-contratação em 20/02/2009.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Intervalo intrajornada. Lei 8.923/94. Horas extras. Redução por norma coletiva.

Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do valor relativo ao período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Contribuição confederativa. Empregado não filiado. Cobrança indevida.

Nos termos do precedente normativo n. 119, da SDC do Colendo TST.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Contribuição sindical. Empresa sem empregados. Exclusão do recolhimento.

Empresa sem empregados. exclusão do recolhimento
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Horas Extras. Trabalhador Remunerado por Produção. Indevidas.

HORAS EXTRAS. TRABALHADOR REMUNERADO POR PRODUÇÃO. INDEVIDAS. Tratando-se de trabalhador remunerado por produção, indevidas suplementares, uma vez que, neste regime de pagamento, o que se considera para fins de remuneração é o produto da atividade do empregado (e não o tempo durante o qual permanece à disposição do empregador).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00

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