Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 518 vezes
Indenização por dano moral.
A reclamante sustenta que o pedido reparatório encontra amparo na responsabilidade pré-contratual prevista no art. 427 do Código Civil, sendo incontroverso que houve a pré-contratação em 20/02/2009.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00306-2009-129-03-00-6 RO Data de Publicação: 07/10/2009 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Des. Marcus Moura Ferreira Juiz Revisor: Juiz Convocado Fernando Luiz G.Rios Neto Recorrente(s): Daniele Amelia Machado Martins Recorrido(s): Desafio Recursos Humanos Ltda. e outra EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O cancelamento da contratação da trabalhadora, após a definição dos termos do contrato, aí abrangido o horário de trabalho, ...