Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 516 vezes
Contribuição confederativa. Empregado não filiado. Cobrança indevida.
Nos termos do precedente normativo n. 119, da SDC do Colendo TST.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00537-2008-039-03-00-8 RO Data de Publicação: 09/08/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Denise Amancio de Oliveira Juiz Revisor: Desembargador Julio Bernardo do Carmo Recorrentes: TURI TRANSPORTE URBANO RODOVIÁRIO E INTERMUNICIPAL LTDA. (1) FABRÍCIO VIEIRA DE MORAIS (2) Recorridos: OS MESMOS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - EMPREGADO NÃO FILIADO - COBRANÇA INDEVIDA - Nos termos do precedente normativo n. 119, da ...