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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 09:51
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da Lei nº 9.784/99.

Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da lei nº 9.784/99.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 17:40
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2005 - 12:30
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 15:24
Presidente defende nova Justiça e recebe desagravo em reunião da OAB-SP
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, participou no último sábado (27) da 29ª Reunião de Presidentes de Subsecções da Ordem dos Advogados do Brasil ? secção de São Paulo (OAB-SP), em Atibaia.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Ação de Consignação em Pagamento. Mensalidades Escolares. Reajuste.

Fundamento inatacado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Abril de 2002 - 01:00
Estabilidade: Quem a merece, dela não precisa. Quem dela precisa, não a merece.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Proporcionalidade, Razoabilidade e Direito Penal

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS). Correio eletrônico: [email protected]. Artigo publicado no site www.ibccrim.org.br em 12 de novembro de 2003.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2022 - 12:23
Justiça do Trabalho afasta direito ao vale-transporte para trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Array Publicado em 2022-07-08T15:11:10+00:00
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre hospital de Ubá e médico que prestou serviços como Pessoa Jurídica por 24 anos

Os pedidos da ação trabalhista foram julgados improcedentes.

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