Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00 - Lida 438 vezes
Agravo de instrumento. Traslado. Carimbo do protocolo do recurso ilegível.
DJ: 02/09/2005 PROTOCOLO ILEGÍVEL. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 285 da SDI-I: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ILEGÍVEL. INSERVÍVEL. DJ 11.08.03 O carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado." Recurso de embargos não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de ...