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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Justa causa. Conduta do empregado. Configuração.

CERTIFICO que, em sessão ordinária realizada nesta data, a egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região julgou o presente processo, tendo, por unanimidade, decidido conhecer de ambos os recursos, em rito sumaríssimo, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, que passa a fazer parte integrante desta certidão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Juiz federal profere sentença confirmando o direito do Hospital de Cirurgia em perceber recursos do SUS

Pretende a demandante obter, em face da União Federal, sua reinserção no programa REFIS de parcelamento tributário e a expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto aos tributos federais por ele abrangidos, anulando-se, por conseguinte, o procedimento administrativo que culminou em sua exclusão do referido programa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Prescrição total. Complemento temporário variável de ajuste (CTVA). Integração na remuneração.

O Presidente do 24º Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, com fundamento nas Súmulas 126, 221 e 297 do TST (fls. 324-326).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Cerimônia religiosa de casamento. Ausência da benção final aos noivos. Danos morais configurados.

Ausência de comprovação dos danos materiais. Inexistência desses.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Sustentada nulidade do processo ao argumento de que a situação flagrancial foi inocorrente. Inviabilidade. Flagrante próprio caracterizado. Eventuais vícios do flagrante/inquérito que, ademais, não contaminam a ação penal. Proemial afastada.

Mérito. Delito de embriaguez ao volante. Pretendida absolvição por ausência de provas. Possibilidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
Transcrição de gravações: modalidade de perícia ou documento?

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal. Marcius Tadeu Maciel Nahur, Delegado de Polícia, Mestre em Direito, Professor de Filosofia do Direito no Curso de Direito e de Filosofia Antiga no Curso de Filosofia da Unisal.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 19:12
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Competência material da Justiça do Trabalho.

Decisão regional em consonância com a Súmula 392/TST, a atrair a incidência do artigo 896, parágrafo quarto, da CLT. Violação do artigo 114 da Carta Magna não comprovada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2002 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:23
Danos morais por supostos problemas com o transporte fornecido pela reclamada. Reclamante trabalhou apenas 5 dias.

Indenização indevida, litigância de má-fé, aplicada, solidariamente, a seus advogados.

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