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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
Crime previsto no art. 229 do CPB. Litispendência. Inocorrência. Casa de prostituição. Delito caracterizado nos autos. Costume e tolerância do poder público.

Não-exclusão da ilicitude ou da antijuridicidade - Condenação mantida - Recurso desprovido
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2024 - 10:00
Omissão da Anvisa aprofunda o abismo entre Judiciário e Congresso Nacional
A omissão da Anvisa em definir quantidades seguras de drogas exacerba a tensão entre Judiciário e Congresso, destacando a necessidade de critérios claros para promover segurança jurídica e saúde pública.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2020 - 15:29
"O Guarda, o Desembargador e a investigação do caso"

O presente texto fala sobre o caso do desembargador que ofendeu verbalmente um guarda municipal da cidade de Santos, quando foi cientificado de que seria multado em face de ter recusado-se a colocar máscara protetiva contra a Covid-19, na via pública.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2014 - 14:15
Criminalização primária do porte de drogas para consumo pessoal é ilegal, diz juiz
Para magistrado, proibição fere princípios constitucionais, além de desrespeitar tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 10:33
Absolvição da universitária que desacatou o Guarda-Sorriso

Sentença proferida pelo Juiz João Baptista Herkenhoff. Extraída do livro Uma Porta para o Homem no Direito Criminal. Herkenhoff, João Baptistal Rio, Editora Forense, 2001, 4ª edição, p. 10 e seguintes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Tráfico de droga. Materialidade comprovada. Autoria. Insuficiência de provas.

Se do conjunto probatório não se extrai prova da autoria do delito de tráfico, em nenhuma das modalidades previstas no art. 33 da Lei nº 11.343/06, a manutenção da absolvição é medida que se impõe.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Tráfico de droga. Materialidade comprovada. Autoria. Insuficiência de provas.

Narra a denúncia que, no dia 14 de fevereiro de 2009, policiais militares receberam denúncia anônima, de que o denunciado estava praticando tráfico de drogas na região do bairro Novo Riacho, no município de Contagem.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crimes hediondos e a eles equiparados. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Vedação de liberdade provisória pela Lei nº 11.343/2006.

Cuida-se de pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de ELISÂNGELA GUIMARÃES DA SILVA, ao argumento de que, presa em flagrante, sob a imputação da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o Penal, a MMa. Juíza que presidiu a instrução do feito, indeferiu o pedido de liberdade provisória por ela formulado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Descumprimento da transação penal. Impossibilidade do oferecimento de denúncia ou prosseguimento da ação penal.

O descumprimento das prestações fixadas na transação enseja execução criminal.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 11:52
Trinta anos depois. Constituição jurisprudencializada
Considerações da colunista Gisele Leite sobre os 30 anos da Constituição brasileira.
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Doutrina » Internacional Publicado em 14 de Abril de 2023 - 15:51
Quando um solicitante do Green Card precisa de um Pedido de Waiver

Em alguns casos, um pedido especial de perdão legal superará uma barreira para receber residência permanente legal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais e materiais. Internação no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico - HCTP. Diagnóstico de esquizofrenia. Auto-eliminação (suicídio).

Responsabilidade objetiva do Estado. Garantia da integridade física e moral do preso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Tráfico ilícito de substância entorpecente. Apreensão de mais de 40 kg de cocaína. Art. 33, 40, I e 35, todos da Lei 11.343/06. Prisão em flagrante. Nulidades.

Ausência de tradutor juramentado. Excesso de prazo. Inexistência. Prisão preventiva. Pedido de liberdade provisória.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Crime de roubo com duas causas de aumento de pena. Reconhecida desnecessidade de nomeação de curador a réu com menos de 21 anos de idade. Debate acerca do regime prisional inicial.

Sentença Penal. Vara Distrital de São Miguel Arcanjo comarca de Itapetininga - Estado de São Paulo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 17:20
O Conselho Nacional do Ministério Público adverte promotor de justiça por uso de linguagem imprópria em rede de e-mails: pode?

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em nota publicada no dia 03 de fevereiro de 2014, "o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de advertência a promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP/AP) que utilizou linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do PAD 1354/2013-02, conselheiro Leonardo Carvalho. O e-mail considerado ofensivo pelo Plenário foi enviado em resposta a mensagem de despedida de membro, que deixava uma das coordenadorias do MP/AP. Segundo informações dos processo(sic), essa não foi a primeira vez que o promotor se manifestou de forma inadequada na rede de e-mails"

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