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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Crimes hediondos e a eles equiparados. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Vedação de liberdade provisória pela Lei nº 11.343/2006.

Cuida-se de pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de ELISÂNGELA GUIMARÃES DA SILVA, ao argumento de que, presa em flagrante, sob a imputação da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o Penal, a MMa. Juíza que presidiu a instrução do feito, indeferiu o pedido de liberdade provisória por ela formulado.

  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Órgão: PRIMEIRA TURMA CRIMINAL Classe: HBC - HABEAS CORPUS N. Processo: 2008 00 2 016008-4 Impetrante: GUILHERME DE MORAIS FALEIRO e OUTRO Paciente: ELISÂNGELA GUIMARÃES DA SILVA Presidente: Desembargador GEORGE LOPES LEITE Relator:Desembargador RENATO SCUSSEL Relator Designado: Desembargador MARIO MACHADO EMENTA: PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE ...

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