Fonte: João Baptista Herkenhoff
Postado em 18 de Agosto de 2010 - 10:33 - Lida 545 vezes
Absolvição da universitária que desacatou o Guarda-Sorriso
Sentença proferida pelo Juiz João Baptista Herkenhoff. Extraída do livro Uma Porta para o Homem no Direito Criminal. Herkenhoff, João Baptistal Rio, Editora Forense, 2001, 4ª edição, p. 10 e seguintes.
O Promotor de Justiça denunciou a este Juízo Argentina R. M., qualificada nos autos, como incursa nas penas do art. 331 do Código Penal, por ter desacatado o guarda de trânsito José G. D. Morais, chamando-o de "guardinha", segundo as circunstâncias descritas na peça de fls. 2. A Defesa, na pessoa do advogado, Dr. Emanoel Santos Câmara, em audiência, pediu a absolvição da acusada afirmando que o fato teve como provocadora a própria vítima, que extrapolou no cumprimento de seu dever funcional. ...